Contribuição Iluminação Pública (CIP)A cobrança do reajuste na Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em janeiro e fevereiro de 2016 é ilegal, pois não respeita o princípio tributário da anterioridade nonagesimal, conforme determina a Constituição Federal, art. 150, inciso I, alínea C.

“O aumento da taxa de iluminação pública (CIP) de 75% proposto em dezembro pelo Prefeito, aprovado, não pode ser cobrado em janeiro e fevereiro, pois precisa respeitar o princípio constitucional da noventena (90 dias). Estamos preocupados, porque no carnê do IPTU o valor que aparece total, inclui a cobrança de janeiro e fevereiro. Isso é realmente ilegal. Além disso, preocupa, por que nos próximos dias deve chegar a conta de energia elétrica. A gente espera que a cobrança ilegal não venha. Para isso, eu oficiei o Sr. Prefeito, apresentei esses dados, que inclusive foram levantados por pessoas que são técnicos e especialistas na área, o Leonardo Monteiro (economista) e o Dr. Alexandre Nogueira (advogado). Enfim, aguardamos da Prefeitura o bom senso de não cobrar essa taxa, que além de ser extremamente alta, da maneira que está sendo cobrada, é ilegal. ”, esclareceu o vereador, no vídeo abaixo.

Desta forma, conforme determina a Constituição Federal, uma lei que crie ou aumente um tributo só poderá produzir efeitos, no mínimo, 90 dias após a sua publicação.


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