O deputado Bruno Ganem (Podemos) foi o parlamentar que apresentou o maior número de projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 2020. Ganem apresentou 51 projetos, entre os destaques estão propostas para a saúde, causa animal, educação e segurança.

“Estes projetos são frutos de um trabalho que vem sendo construído nas ruas, com as pessoas, ouvindo cada sugestão e necessidade da população”, afirma Ganem. “Desde o ano passado por conta do início da pandemia os trabalhos seguiram outro ritmo, mas o mandato conseguiu atender as demandas.”

Entre os projetos mais importantes estão o PL 701/20 que obriga os motoristas que beberem sob efeito de drogas e provocarem acidentes de trânsito a ressarcirem o Estado. Estudantes que depredarem a escola estadual também podem ser responsabilizados, de acordo com o projeto 354/20.

Uma das principais bandeiras do mandato, a causa animal, também tem propostas, como a que prevê multa para quem maltratar animais (483/20), outra que proíbe tatuagens em animais (695/20) e a corrida de cães (696/20).

• Projeto de lei 701/2020 – Obriga os condutores de veículo que provoquem acidentes de trânsito sob efeito de álcool ou outras drrogas a restituírem os danos materiais causados ao patrimônio público estadual.
• Projeto de lei 483/2020 – Impõe multa para a prática de maus-tratos contra animais e cria o Fundo Estadual de Proteção Animal (Fepa).
• Projeto de lei 478/2020 – Torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Púlbica Estadual Direta ou Indireta.
• Projeto de Lei 482/2020 – Coloca a capacitação de Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos em âmbito estadual.
• Projeto de lei 696/2020 – Proíbe a realização de corridas competitivas com cães e atividades da mesma natureza no Estado.
• Projeto de lei 354/2020 – Responsabiliza alunos ou responsáveis por danos materiais causados nas escolas da rede pública estadual.
• Projeto de lei 695/2020 – Proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Estado.


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