A Câmara municipal acaba de aprovar (sessão de 09/05) o projeto de Lei 038/2011, apresentado por mim, que proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas sem a devida proteção (lixeiras, por exemplo).

Esta lei foi desenvolvida a partir de reivindicações da população, especialmente, de amigos de minha conta do facebook! Parabéns a todos!

Agradeço o apoio de todos os vereadores, que foram unânimes em apoiar este projeto.

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PROJETO DE LEI 0038/2011

“Proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas e logradouros públicos sem a devida proteção”.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica proibido o armazenamento de lixo em calçadas e logradouros públicos, destinado à coleta, sem a devida base para sustentação e proteção que garanta que o mesmo não seja arrastado por águas pluviais.

Art. 2º – Em caso de descumprimento da presente lei, o proprietário do imóvel respectivo será notificado.

Art. 3º – Em caso de reincidência, será aplicada multa de 6 (seis) UFESPs ao proprietário do imóvel elencado no Art. 2º desta lei.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Sala das Sessões, aos 30 de Março de 2011.

Bruno Arevalo Ganem
Vereador

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Categorias: Lei

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