A Câmara municipal acaba de aprovar (sessão de 09/05) o projeto de Lei 038/2011, apresentado por mim, que proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas sem a devida proteção (lixeiras, por exemplo).
Esta lei foi desenvolvida a partir de reivindicações da população, especialmente, de amigos de minha conta do facebook! Parabéns a todos!
Agradeço o apoio de todos os vereadores, que foram unânimes em apoiar este projeto.
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PROJETO DE LEI 0038/2011
“Proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas e logradouros públicos sem a devida proteção”.
REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o armazenamento de lixo em calçadas e logradouros públicos, destinado à coleta, sem a devida base para sustentação e proteção que garanta que o mesmo não seja arrastado por águas pluviais.
Art. 2º – Em caso de descumprimento da presente lei, o proprietário do imóvel respectivo será notificado.
Art. 3º – Em caso de reincidência, será aplicada multa de 6 (seis) UFESPs ao proprietário do imóvel elencado no Art. 2º desta lei.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Sala das Sessões, aos 30 de Março de 2011.
Bruno Arevalo Ganem
Vereador
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