Foi regulamentada a Lei sobre o Projeto Árvore da Vida de autoria do Vereador Bruno Ganem, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada nascimento em maternidade local, a ser plantada pela família da criança em local público municipal autorizado pela Prefeitura ou em área particular com autorização do proprietário.
Segue o link para a Lei:
Lei N° 5561 de 19/5/2009
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