Esse projeto de lei (PL 1495/2023) dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos novos contratos de concessão de aeroportos, de cláusula que determine a criação de espaços ou salas multissensoriais para o acolhimento dos passageiros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Muitas famílias já passaram por constrangimento e, infelizmente, perda do voo, pela falta de preparo e inexperiência de funcionários, pois não sabiam lidar com a situação envolvendo passageiros autistas ou outras fobias severas. É muito importante importante esse tipo de preparo nas companhias aéreas.


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